Se o Poder Judiciário interpretar a mudança sem o consentimento do outro genitor como ato de alienação parental, a guarda pode ser revertida.
Além disso, caracterizado mudança abusiva de endereço, inviabilização ou obstrução à convivência familiar, o juiz também poderá inverter a obrigação de levar para ou retirar a criança ou adolescente da residência do genitor, por ocasião das alternâncias dos períodos de convivência familiar.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - BUSCA E APREENSÃO DE CRIANÇA - DECISÃO INDEFERINDO A MEDIDA - INSURGÊNCIA DO GENITOR - MANUTENÇÃO DA MENOR JUNTO AO LAR PATERNO - BRUSCA MUDANÇA DOMICILIAR DA GENITORA COM A INFANTE - ACOLHIMENTO - ABUSO DO DIREITO NA GUARDA DA INFANTE - PREVALÊNCIA DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - CONCESSÃO DA GUARDA AO GENITOR - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Pratica abuso de direito contra o pai da criança, genitora que transfere sua residência para outro Estado e leva consigo a filha menor do casal, sem a anuência daquele e inviabiliza o relacionamento afetivo paterno filial. (TJSC, Agravo de Instrumento Nº 5043580-20.2021.8.24.0000/SC, 2ª Câmara de Direito Civil, desembargadora relatora Rosane Portella Wolff, publicado em 30/11/2021).
Texto publicado em 07/10/2024.